A propaganda eleitoral das eleições municipais estará liberada a partir de 6 de julho, data na qual tem início a campanha eleitoral. Até lá, contudo, está proibida a propaganda em prol de candidato, se configurando, em caso de descumprimento, como propaganda antecipada. A Justiça informou que fará a fiscalização inclusive, com a ajuda da população que pode ajudar fiscalizando, fazendo denúncia de irregularidades por meio da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE). Para isso, é necessário acessar o site do TRE (www.tre-ba.jus.br), clicar no banner da Ouvidoria e preencher o formulário disponível. O denunciante tem sua identidade mantida em sigilo.
A Tarde.
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